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CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS E SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE IMPLANTE COCLEAR

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES · 08.778.268/0001-60

Valor Estimado

R$ 133.400,00

Valor Homologado

-

Itens

1

Contratos

0

Detalhes da Licitação

Modalidade

Dispensa

Situação

Divulgada no PNCP

Processo

25.000.005456.2026

Amparo Legal

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII

Modo de Disputa

Não se aplica

Instrumento

Ato que autoriza a Contratação Direta

SRP

Não

UF / Cidade

PB / João Pessoa

Publicação

14/05/2026

Abertura Propostas

-

Encerramento Propostas

-

Orçamento Sigiloso

Não

Descrição do Amparo Legal

Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Itens (1)

#DescriçãoTipoQtdUnidadePreço Unit.TotalSituação
1
Planilha não contêm itens (exclusivo para EPC, PGGAS, UEPB, CAGEPA, SES, SEE, SEDS e DOCAS_PB)
Material1UnR$ 133.400,00R$ 133.400,00Fracassado

Análise IA

Risco: 85%

RISK_SCORE: 0.85 RESUMO: Licitação apresenta risco extremamente alto devido a sobrepreço crítico de 1.247% acima da mediana de mercado em contratação emergencial para implante coclear. A ausência de detalhamento dos itens licitados e o uso de dispensa de licitação em procedimento de alto valor agravam significativamente os riscos de irregularidade. ACHADOS: - **SOBREPREÇO CRÍTICO**: Valor unitário de R$ 133.400 representa desvio de 1.247% acima da mediana de mercado (R$ 9.900), configurando possível superfaturamento em mais de 12 vezes o valor de referência - **FALTA DE TRANSPARÊNCIA**: Descrição genérica "Planilha não contêm itens" impede análise adequada do objeto contratado, violando princípios de transparência e publicidade - **USO QUESTIONÁVEL DE DISPENSA**: Contratação emergencial de alto valor sem justificativa clara da urgência, modalidade frequentemente utilizada para burlar procedimentos licitatórios regulares - **AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO TÉCNICO**: Não há especificação dos insumos e serviços incluídos no "procedimento de implante coclear", impedindo verificação de adequação do preço - **VALOR UNITÁRIO ELEVADO**: R$ 133.400 para quantidade unitária em procedimento médico sugere possível inclusão indevida de itens não relacionados ao objeto principal CONEXÕES POLÍTICAS: - **NÃO IDENTIFICADAS**: Dados fornecidos não incluem informações sobre fornecedores, sócios ou conexões políticas, impedindo análise deste aspecto crítico RECOMENDAÇÕES: - **SUSPENSÃO IMEDIATA**: Interromper o processo licitatório até esclarecimento das irregularidades identificadas - **PESQUISA DE PREÇOS DETALHADA**: Realizar ampla pesquisa de mercado com especificação técnica completa dos insumos e serviços - **AUDITORIA TÉCNICA**: Verificar real necessidade de contratação emergencial e adequação técnica do objeto licitado - **INVESTIGAÇÃO DE FORNECEDORES**: Analisar histórico, capacidade técnica e eventuais conexões políticas dos interessados - **REAVALIAÇÃO DA MODALIDADE**: Considerar licitação regular (pregão eletrônico) caso não comprovada a real emergência - **NOTIFICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE**: Comunicar TCE-PB, CGU e MPF sobre as irregularidades identificadas