Contratação de empresa especializada para ministrar palestra aos servidores que atuam na educação, alusiva ao Dia do Professor, com foco na saúde mental.
MUNICIPIO DE MARCELINO RAMOS · 87.613.287/0001-03
Valor Estimado
R$ 5.300,00
Valor Homologado
R$ 5.300,00
Itens
1
Contratos
0
Detalhes da Licitação
Modalidade
Dispensa
Situação
Divulgada no PNCP
Processo
182/2025
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Modo de Disputa
Não se aplica
Instrumento
Ato que autoriza a Contratação Direta
SRP
Não
UF / Cidade
RS / Marcelino Ramos
Publicação
14/05/2026
Abertura Propostas
-
Encerramento Propostas
-
Orçamento Sigiloso
Não
Descrição do Amparo Legal
Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Itens (1)
| # | Descrição | Tipo | Qtd | Unidade | Preço Unit. | Total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | Serviço | 1 | UN | R$ 5.300,00 | R$ 5.300,00 | Homologado |
Resultados (1 fornecedor) 1ºMS COMÉRCIO E PALESTRAS LTDA MER$ 5.300,00 /unR$ 5.300,00 | |||||||
Alertas (2)
Sobrepreço: 657% acima da mediana (description_iqr)
Item "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO" com preço R$5300.00 está 657% acima da mediana R$700.00 (amostra: 359, confiança: high).
IA identificou alto risco na licitação: MUNICIPIO DE MARCELINO RAMOS
RISK_SCORE: 0.9 RESUMO: Esta licitação apresenta um sobrepreço extremamente elevado de 657% acima da mediana de mercado para prestação de palestra, configurando forte indício de irregularidade. O uso de dispensa de licitação para um serviço de R$ 5.300 com descrição genérica ("PRESTAÇÃO DE SERVIÇO") sugere possível direcionamento ou favorecimento indevido. ACHADOS: - **SOBREPREÇO CRÍTICO**: O valor de R$ 5.300 para uma palestra representa 657% acima da mediana de mercado (R$ 700), configurando
Análise IA
Risco: 90%RISK_SCORE: 0.9 RESUMO: Esta licitação apresenta um sobrepreço extremamente elevado de 657% acima da mediana de mercado para prestação de palestra, configurando forte indício de irregularidade. O uso de dispensa de licitação para um serviço de R$ 5.300 com descrição genérica ("PRESTAÇÃO DE SERVIÇO") sugere possível direcionamento ou favorecimento indevido. ACHADOS: - **SOBREPREÇO CRÍTICO**: O valor de R$ 5.300 para uma palestra representa 657% acima da mediana de mercado (R$ 700), configurando sobrepreço flagrante que viola o princípio da economicidade - **MODALIDADE QUESTIONÁVEL**: Uso de dispensa de licitação para valor próximo ao limite, quando poderia ser realizado processo competitivo para garantir melhor preço - **DESCRIÇÃO GENÉRICA**: O item está descrito apenas como "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO", faltando especificações técnicas detalhadas sobre a palestra, duração, qualificação do palestrante e justificativa para o valor elevado - **AUSÊNCIA DE CONTRATOS**: Não há informações sobre contratos formalizados, impedindo análise da execução e pagamentos CONEXÕES POLÍTICAS: - Não foram identificadas conexões políticas específicas nos dados fornecidos, mas a ausência de informações sobre fornecedores e sócios impede análise completa deste aspecto crítico RECOMENDAÇÕES: - **AUDITORIA IMEDIATA**: Realizar auditoria específica para analisar a justificativa técnica e de preços, exigindo cotações de mercado e detalhamento dos serviços - **INVESTIGAÇÃO DO FORNECEDOR**: Verificar qualificação técnica, capacidade de prestação do serviço e eventuais conexões com agentes públicos do município - **REVISÃO DOS CONTROLES**: Implementar controles mais rígidos para dispensas de licitação, exigindo pesquisa de preços obrigatória e justificativas técnicas detalhadas - **ANÁLISE RETROSPECTIVA**: Examinar outras contratações similares do município para identificar padrão de sobrepreços ou favorecimentos